
Período de experiência em Portugal: como funciona e o que trabalhadores e empresas devem saber
O início de uma relação laboral é um momento decisivo tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Em Portugal, esse primeiro contacto profissional é, na maioria dos casos, marcado pelo período de experiência, uma fase prevista na lei e que tem regras próprias.
Compreender como funciona o período experimental ajuda a alinhar expectativas, reduzir riscos e garantir uma relação de trabalho mais transparente desde o primeiro dia.
O que é o período de experiência
O período de experiência corresponde à fase inicial do contrato de trabalho. Durante esse tempo, a empresa avalia se o trabalhador reúne as competências técnicas e comportamentais necessárias para a função. Por outro lado, o trabalhador tem a oportunidade de conhecer melhor a empresa, o ambiente de trabalho, as condições oferecidas e as perspetivas de desenvolvimento profissional.
Trata-se, portanto, de um período de adaptação mútua, fundamental para a consolidação da relação laboral.
Duração do período de experiência
A duração do período experimental varia de acordo com o tipo de contrato celebrado.
Contratos a termo (com prazo definido)
Nos contratos que têm data para terminar, o período de experiência é:
30 dias, quando o contrato tem duração igual ou superior a seis meses;
15 dias, quando o contrato tem duração inferior a seis meses ou quando, apesar de não ter prazo definido, a sua duração previsível não ultrapassa esse limite.
Contratos sem termo (sem prazo definido)
Nos contratos sem termo, a duração é maior:
90 dias, para a generalidade dos trabalhadores;
180 dias, para funções de maior complexidade técnica, cargos de confiança, situações de primeiro emprego ou desemprego de longa duração;
240 dias, para cargos de direção ou quadros superiores.
O período de experiência é obrigatório?
De forma geral, o período de experiência aplica-se automaticamente. No entanto, pode ser reduzido ou até excluído, desde que exista acordo escrito entre a empresa e o trabalhador.
Essa redução é comum quando o trabalhador já desempenhou a mesma função para o mesmo empregador, seja através de um contrato anterior, trabalho temporário, prestação de serviços ou estágio na mesma área. Também pode ocorrer por força de acordo escrito ou convenção coletiva de trabalho.
Como é feita a contagem do período experimental
O período experimental começa a contar a partir do início efetivo da prestação de trabalho, incluindo ações de formação promovidas pela empresa, desde que essas não ultrapassem metade da duração total do período.
Não são considerados para a contagem:
Faltas, ainda que justificadas;
Licenças;
Dispensas;
Períodos de suspensão do contrato de trabalho.
É possível terminar o contrato durante o período de experiência?
Durante o período experimental, tanto a empresa quanto o trabalhador podem cessar o contrato, regra geral, sem necessidade de apresentar justificação, sem aviso prévio e sem direito a indemnização.
Contudo, quando o período experimental tem duração mais longa, a lei exige aviso prévio:
7 dias, quando o período é superior a 60 dias;
30 dias, quando o período é superior a 120 dias.
O não cumprimento do aviso implica o pagamento do valor correspondente ao período em falta.
Situações com proteção reforçada
A legislação laboral prevê proteção acrescida em determinadas situações, nomeadamente quando estão em causa trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, trabalhador em licença parental ou trabalhador cuidador.
Nestes casos, a empresa deve comunicar o término do contrato à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) no prazo de cinco dias úteis, assegurando que a cessação da relação laboral cumpre os requisitos legais.
Considerações finais
O período de experiência é uma ferramenta importante para garantir relações de trabalho mais seguras, equilibradas e transparentes. Para empresas, permite uma avaliação adequada da integração do trabalhador. Para trabalhadores, oferece a oportunidade de confirmar se a função e o contexto profissional correspondem às suas expectativas.
Informação clara e cumprimento das regras legais são fundamentais para uma relação laboral saudável desde o início.