
A lei atual concede a nacionalidade portuguesa de tal maneira: por tempo de residência (quantidade de anos que reside no país), para netos de portugueses, para nascidos em Portugal, descendente de português judeu sefardita e para pai/mãe de criança portuguesa originária, dentre outras formas.
É de comum conhecimento que a lei vigente está para mudar, mas, ainda assim, surgem muitas dúvidas sobre o que de fato poderá mudar e quem ainda terá direito a solicitar a nacionalidade portuguesa. Segue abaixo quais são as alterações propostas pelo governo.
Nacionalidade por tempo de residência.
Atualmente: É necessário ter 5 anos de residência comprovados (contando com o tempo de espera pela residência, como de manifestação de interesse, por exemplo).
Alteração: 7 anos de residência para quem é da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) e União Europeia e 10 anos para outras nacionalidades. Sendo que o tempo de espera pelo pedido de residência não será contabilizado.
Sendo obrigatório para todos serem submetidos a testes de conhecimentos portugueses, como história, cultura, símbolos e deveres. Ainda não se sabe como esses testes serão aplicados, pois o governo ainda irá regulamentar. Sendo assim, se as alterações propostas forem aprovadas, não será possível protocolar o pedido até que sejam regulamentadom como serão estes testes.
Quem for CPLP não precisará provar conhecimento da língua portuguesa, somente os demais testes e requisitos. Porém, caso acreditem que a pessoa não sabe o mínimo de português, podem solicitar o teste de conhecimento da língua.
Além disso, será necessário provar subsistência, sendo renda passiva ou ativa própria, dinheiro em conta ou responsável financeiro.
Os apátridas (pessoas sem nacionalidade, que a perderam ou não a obteveram sem culpa) têm o tempo reduzido para 4 anos, sendo necessário cumprir com os demais requisitos.
Nacionalidade para netos de portugueses.
Atualmente: É necessário demonstrar e comprovar a linha genealógica.
Alteração: Além da demonstração da genealogia, também passará a ser obrigatório a realização dos testes aplicados aos que pedem por tempo de residência, acima mencionados.
Nacionalidade para nascido em Portugal, filho de estrangeiros.
Atualmente: É necessário que no ato do nascimento ao menos um dos pais tenha residência legal ou tenha morado no país por pelo menos 1 ano, para ser considerado português originário, ou ter residência após o nascimento ou que esta criança estudasse 1 ano em Portugal, para ser português naturalizado.
Alteração: Exigência de 5 anos de residência legal no ato do nascimento para ser originário ou 5 anos de residência completos após o nascimento e a criança ter estudado em Portugal para ser naturalizado.
Nacionalidade para descendente de português judeu sefardita.
Atualmente: É necessário provar a genealogia e ter 3 anos de residência em Portugal.
Alteração: Essa forma de solicitação de nacionalidade portuguesa deixará de existir.
Nacionalidade para pai ou mãe de criança portuguesa originária.
Atualmente: É necessário provar a descendência e ter 5 anos de residência em Portugal independente de residência legal.
Alteração: Essa forma de solicitação de nacionalidade portuguesa deixará de existir.
Essas alterações foram aprovadas no parlamento, seguiu para o presidente vetar ou promulgar, mas o PS pediu o envio para o Tribunal, para avaliar se as propostas seguem a Constituição ou não.
O Tribunal analisou hoje (15/12/2025) e decidiu que sim, existe inconstitucionalidade! 🤩 Isso significa que a proposta agora voltará ao Parlamento, devendo os parlamentares (políticos), ajustarem a proposta. Mas não se deixe descansar, na última ocasião que essa mesma situação ocorreu, levou-se em torno de 30 dias para a mudança a lei acontecer, por isso, é importante aproveitar o AGORA.
Importante ressaltar que essas alterações não atingem quem já tem nacionalidade por essas vias ou quem já está com o processo em andamento, seja protocolado ou enviado por correio antes de qualquer alteração ser publicada.
Outra dúvida que as pessoas têm é referente a forma de protocolo, que pode ser feito de três formas: enviando por correspondência à conservatória, indo presencialmente ou por intermédio de um advogado.
Devido ao conhecimento e experiência profissional, com um advogado o processo corre de forma mais rápida, com o protocolo correto das documentações, sabendo a forma certa de seguir com os critérios necessários. Além disso, na fase inicial do processo, ao ser feito com advogado, o protocolo é imediato, enquanto que, com o envio por correspondência, demora-se meses para haver o registo do pedido.
Caso você tenha direito e se encaixa nos requisitos da lei atual, não hesite em protocolar seu pedido, pois, até que a lei seja alterada, o que vale é a forma que se aplica hoje! Ainda dá tempo de solicitar sua nacionalidade portuguesa.