
Quem pode ser contratado?
Podem beneficiar da medida os desempregados inscritos no IEFP há pelo menos três meses ou, independentemente do tempo de inscrição, pessoas em situações específicas, tais como:
- Jovens até 35 anos com qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações;
- Beneficiários do subsídio de desemprego ou do Rendimento Social de Inserção (RSI);
- Pessoas com deficiência ou incapacidade;
- Pais ou mães em famílias monoparentais;
- Vítimas de violência doméstica;
- Refugiados, ex-reclusos, cuidadores informais, entre outros grupos previstos pelo IEFP.
Apoio financeiro à contratação:
O apoio financeiro corresponde a 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2025 é de €522,50, resultando num apoio base de €6.270,00 por contrato celebrado.
Este valor pode ser majorado em 35%, em casos de contratação de:
- Pessoas com deficiência e incapacidade;
- Jovens até 35 anos;
- Desempregados de longa duração;
- Trabalhadores em profissões com sub-representação de género;
- Postos de trabalho localizados em territórios do interior.
As majorações são cumuláveis até o limite de quatro, podendo o apoio total atingir €15.048,00.
Formação profissional obrigatória:
A empresa beneficiária deve assegurar formação profissional ajustada ao posto de trabalho, através de uma das seguintes modalidades:
- Formação em contexto de trabalho, com duração mínima de 3 meses e acompanhamento de um tutor;
- Formação em entidade certificada, com carga horária mínima de 40 horas, sempre que possível durante o horário normal de trabalho.
Requisitos para a concessão do apoio
Para aceder à medida, a entidade empregadora deve:
- Estar legalmente constituída e com situação fiscal e contributiva regularizada;
- Não ter salários em atraso;
- Ter contabilidade organizada;
- Criar emprego líquido e manter o nível de emprego durante pelo menos 24 meses;
- Cumprir a retribuição mínima mensal garantida e as normas do contrato coletivo aplicável.
Candidaturas abertas:
O 2.º período de candidaturas à Medida +Emprego decorre entre 15 de setembro de 2025 e 15 de abril de 2026, através do portal iefponline.iefp.pt (prazo pode ser encerrado antes, caso esgote o orçamento).
A Medida +Emprego representa uma oportunidade relevante para as empresas que pretendem reforçar as suas equipas com contratos estáveis, ao mesmo tempo que reduzem os encargos associados à contratação.
O nosso escritório acompanha empresas e empreendedores em todo o processo de análise de elegibilidade, candidatura e cumprimento das obrigações legais perante o IEFP, garantindo segurança jurídica e maximização dos benefícios disponíveis.